Interessados devem se inscrever online e pagar uma taxa a partir de R$ 11,20 por dia.
Desde o último dia 26 de junho a Prefeitura de São Paulo autorizou o comércio de “porta em porta” incluindo 40 itens que podem ser comercializados. Trata-se da expansão do Programa “Tô Legal!”, que autoriza licenças para o comércio itinerante e também os “camelôs”. Isto legaliza também todos os veículos ou comerciantes que vendem ovo, cândida, pães, entre outros produtos. A região da Cidade Ademar já emitiu 48 portarias de autorização legalizando estas pessoas que já atuam há décadas na região. A taxa mínima é de R$ 11,34 por dia, ou seja, R$ 340,20 por mês.
As licenças já estavam sendo requeridas por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras. Com a medida, o comércio itinerante passou a ser regulamentado na capital, com o objetivo de potencializar o empreendedorismo e ampliar as atividades comerciais legalizadas na cidade. O processo é feito pelo sistema “Tô Legal!”, que já emitiu 21.812 e com isto, engrossou também a arrecadação municipal que pode ser, mais de R$ 7 milhões, desde o lançamento do programa.

A partir de agora, cerca de 40 tipos de comércio que não geram aglomeração, como a venda de ovos, pamonha, livros e artesanato, estão habilitados em áreas pré-determinadas pelas subprefeituras, bem como a utilização de equipamentos para o trabalho, como automóveis, bicicletas, carrinho de mão, entre outros.
A prefeitura informa que 70% da cidade está livre para o comércio porta a porta. Regiões com grande fluxo de comércio regular, como a Rua Vinte e Cinco de Março e a Avenida Paulista, por exemplo, estão restritas, permitindo apenas a circulação dos vendedores, sem comercialização. As vias bloqueadas estão explicitadas durante o ato de solicitação, no site do “Tô Legal!”, para conhecimento e concordância do interessado.
Os trabalhadores podem atuar em até dois dos três períodos disponíveis – manhã, tarde e noite -, pelo prazo máximo de 90 dias. Assim que a autorização expirar, é possível solicitar novamente para a mesma região, se esta estiver disponível. Estão permitidas até 10 atividades por período em cada subprefeitura.
Fiscalização – A fiscalização do programa Tô Legal! é realizada pelas subprefeituras. Em caso de irregularidades, os produtos apreendidos nas operações são encaminhados ao depósito da subprefeitura da região. Para reavê-los, os ambulantes devem apresentar a nota fiscal e pagar uma multa no valor de R$ 177,52, conforme a Lei 10.328/87.
ATIVIDADES HABILITADAS
I – Água, bebidas industrializadas;
II – Algodão doce;
III – Antiguidades, objetos de arte;
IV – Artesanato;
V – Artigos de cama, mesa, banho;
VII – Bijuterias;
VIII – Bolos, biscoitos;
IX – Bolsas, malas;
XI – Brigadeiro;
XII – Brinquedos;
XVII – Churros;
XIX – Comidas típicas;
XX – Condimentos, especiarias;
XXI – Cortinas, tapetes, persianas;
XXII – Cosméticos, perfumaria;
XXIV – Cupcake;
XXVI – Doces, balas, bombons;
XXVIII – Ferramentas, ferragens;
XXIX – Flores, plantas;
XXXI – Frutas, legumes, verduras;
XXXIII – Jornais, revistas;
XXXIV – Lanches;
XXXV – Livros;
XXXVII – Mercearia;
XXXVIII – Milho verde, pamonha;
XXXIX – Pães, padaria;
XLII – Pizza;
XLIII – Produto de açaí;
XLIV – Produtos de limpeza, domissanitários;
XLV – Ração para animais domésticos;
XLVI – Rede de proteção, telas protetoras;
XLVII – Roupas, acessórios;
XLVIII – Salgados;
XLIX – Sorvetes;
LI – Tortas doces, salgadas;
LII – Ovos, e
LIII – Bebidas lácteas