Notícia não foi divulgada pela imprensa, pois privilegia os “grandes” jornais, que agora podem funcionar como Diário Oficial. Medida extingue a Imprensa Oficial e exclui os jornais de bairro da nova proposta.
Na última quinta-feira, dia 3 de junho, o Governador Dória, praticamente encerrou as atividades da Imesp (Imprensa Oficial do Estado de São Paulo), e demitiu cerca de 200 funcionários via WhatsApp ou telegrama. O órgão foi anexado à Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) e fez reestruturação dos funcionários. Entretanto os trabalhos gráficos foram extintos e parte deste trabalho poderá ser terceirizada, oque beneficiará a grande imprensa com seus parques gráficos.
A Lei 13.818/19, de 24 de abril de 2019, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas passou despercebida pela população, que antes, dizia que: “O inteiro teor do documento/ato deveria ser publicado no diário oficial e também em um jornal de grande circulação.”
Agora, com o novo teor da Lei, somente os jornais de grande circulação, funcionarão como “Diário Oficial”. Leia o teor da Lei no artigo 289:
“– deverão ser efetuadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)”.
A lei fala em incorporação, não extinção. Então trata-se de um claro desvio de finalidade da lei. A PRODESP deveria incorporar as atividades da IMESP, principalmente sua gráfica que é a atividade fim da empresa, não extinguir e demitir os seus empregados. Acredito a prodesp sofrerá revés na justiça e terá que voltar atrás.
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